É a razão da empresa hoje. Oferecer uma viagem confortável e segura, para que você chegue ao seu destino com tranquilidade e sem problemas.
Ser a sua primeira opção na hora de viajar.
Ser reconhecida como referência em serviços de viagens e turismo.
Comprometimento;
Confiabilidade;
Segurança e
Servir ao cliente acima de tudo.
ÔNIBUS COM AR CONDICIONADO, *WI-FI E TOMADAS PARA VOCÊ CARREGAR SEU SMARTPHONE!
(*funcionamento apenas em locais com sinal de rede)
MOTORISTAS QUALIFICADOS PARA SUA MAIOR SEGURANÇA!
DISPOMOS DE CAFÉ E BEBEDOURO DENTRO DO ÔNIBUS.
TEMOS UM ACERVO DE FILMES E POLTRONAS RECLINÁVEIS, PARA QUE A SUA VIAGEM SEJA A MAIS TRANQUILA POSSÍVEL!
PARA SUA SEGURANÇA PAGAMOS O SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT E SEGURO PASSAGEIRO.
Lei 6.194/74
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ACEITAMOS TODAS AS FORMAS DE PAGAMENTOS \o/
Fretamento vem do verbo fretar, ou seja, alugar ou tomar uma posse temporária de algo. Neste caso, trata-se de Fretamento de Ônibus, que nada mais é do que você alugar um ônibus para o seu uso, ao decorrer desse artigo você entenderá como é possível fretar ônibus com a SN e como funciona essa modalidade.
DD 7747 - 61 lugares
DD 7760 - 57 lugares
DD 7779 - 60 lugares
Você pode comprar nossa passagem através de nossas agências ou se preferir basta ligar para qualquer número disponível aqui no site ou mandar mensagem no Whatsapp da agência mais próxima. Ah um ponto importante, fique atento aos golpes, pois tem muitas pessoas se passando pela gente, ok?
Nós sempre temos imprevistos né? Antes de tudo, é importante saber que o cancelamento seja pedido com pelo menos 3h de antecedência do horário de embarque. E que será aplicada uma multa de 10% do valor do bilhete. Agora, se você quiser solicitar o cancelamento depois das 3h de carência estipulados, só será permitido a remarcação. Para isso entre em contato com a pessoa que lhe vendeu o bilhete.
No ato da compra será informado o horário do seu embarque, lembrando que pode vir a ocorrer atraso nos horários tá bom? Ah e não se esqueça do documento de identificação com foto tá?
Recomendamos chegar 30min antes do embarque, para que você guarde toda a sua bagagem e se acomode na sua poltrona sem maiores transtornos \o/
Crianças (até 12 anos incompletos)
Adolescentes (12 a 17 anos)
Adolescentes com 12 anos ou mais deverão apresentar documento oficial com foto para embarcar em viagens interestaduais. A regra foi estabelecida na Resolução ANTT nº 4.308/2014.
Adultos brasileiros
Maiores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar qualquer dos seguintes documentos para embarque:
*Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
*Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional;
*Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
*Registro de Identificação Civil
*RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010; - Carteira de Trabalho;
*Passaporte Brasileiro;
*Carteira Nacional de Habilitação
*CNH com fotografia;
*Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.
Em se tratando de viagem em território nacional, os documentos podem ser aceitos no original ou cópia autenticada em cartório, independentemente da respectiva validade, desde que seja possível a identificação do passageiro. Já no caso de viagens internacionais, o passageiro deverá observar o rol de documentos elencados no Anexo do Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996.
Nenhuma criança poderá viajar para fora da região onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. Considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos.
A autorização não será exigida quando:
1) tratar-se de região próxima à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
2) a criança estiver acompanhada:
a) de ascendente (pais e avós) ou colateral até o terceiro grau (irmão, tio e sobrinho) maior de idade, comprovado documentalmente o parentesco.
b) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
A comprovação de parentesco deverá ser feita mediante apresentação da certidão de nascimento original (ou de cópia autenticada). A cópia não autenticada somente terá validade se apresentada juntamente com o documento original (art. 5º do Decreto nº 83.936/1979).
As regras para embarque de crianças podem ser consultadas no artigo 83 da Lei n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), disponível no site http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm. O Decreto nº 83.936/1979 pode ser consultado no site http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D83936.htm.
Para informações adicionais sobre autorização de viagem para menores, sugerimos a V.S.ª consultar a Vara de Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de seu estado.
A bagagem de mão é de até 5kg, volume pequeno e de fácil acomodação. Já no bagageiro o limite é de até 30kg, a bagagem deve ter 1 metro de comprimento e pedimos que troque seu isopor por uma caixa térmica.
– É importante ter na bagagem de mão algum agasalho para uma possível mudança de temperatura;
– Nos pontos de apoio (paradas) procure manter objetos pessoais, documentos e dinheiro em sua posse. Em alguns destes pontos é impossível controlar o fluxo de pessoas estranhas nas plataformas.
Em regra, a resposta é não! A exceção ocorre quando a solicitação de mudança é feita em até 30 min antes do embarque.
Após o embarque não é permitida a troca, pois a poltrona, apesar de vazia na hora do embarque, pode estar vendida a passageiro que irá embarcar durante o percurso. Para evitar atrasos e constrangimentos, solicite a mudança da poltrona com antecedência.